É seu direito – Especial Viagem

Publicado por em 10 de dezembro de 2021
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É seu direito
Especial Viagem

Separamos uma edição especial de Direitos do Consumidor para ficar de olho bem aberto nessas férias, confira! ????
➡ Mala extraviada: caso sua mala seja extraviada durante a viagem e não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac.
➡ Passageiro é consumidor: lembre-se sempre disso! Segundo o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta.
➡ Voo atrasado: bem clássico em épocas tumultuadas nos aeroportos. Se você for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.

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