Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022

A Receita Federal divulgou as regras, inclusive as datas, para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022, ano-calendário 2021.
O prazo de envio do Imposto de Renda começará às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Depois desta data, o contribuinte que apresentar a declaração será multado pelo atraso no envio.
Há duas novidades para esse ano, sendo o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I – Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
DEDUÇÕES
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
– As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
– As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
– Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34 para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2022, sendo:
1º lote – 31 de maio de 2022;
2º lote – 30 de junho de 2022;
3º lote – 29 de julho de 2022;
4º lote – 31 de agosto de 2022; e
5º lote – 30 de setembro de 2022.
Lembrando que aqui na Puel você conta com toda a assistência necessária para declarar seu Imposto de Renda, evitando dores de cabeça com erros no preenchimento e garantindo a sua restituição (caso se enquadre nas normas necessárias).
Fonte: Receita Federal.