ICMS: aprenda mais sobre esse imposto estadual

Publicado por em 19 de julho de 2022
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Tanto para o empresário, quanto para a pessoa física, a quantidade de impostos cobrados é bem significante. E muitas vezes o assunto pode render dor de cabeça para fazer o planejamento tributário do seu negócio.O ICMS, por exemplo, é um dos principais impostos do país, mas muitos empresários ainda desconhecem suas características. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) é o imposto que representa a maior parcela da arrecadação das unidades federativas brasileiras. 

Como trata-se de um imposto estadual, o valor do imposto varia conforme cada estado. A grande maioria trabalha com uma alíquota de 17%. Por isso, se uma empresa comercializa produtos e serviços em diferentes regiões do país, é importante ficar atento às possíveis mudanças de valores do tributo. 

A cobrança desse imposto é feita no momento da compra e venda ou em outra operação comercial em que o tributo possa ser aplicado, quando há a mudança de titularidade de determinada mercadoria, como:

  • Importação de mercadorias;
  • Prestação de serviços para outros países; 
  • Serviços de telecomunicação;
  • Transporte de produtos, pessoas ou valores por qualquer via, para diferentes estados ou municípios; 
  • Comercialização de produtos cujos impostos não são de caráter municipal; 
  • Importação de petróleo, com incidência também para seus derivados. 

Entretanto, é importante lembrar que em alguns casos o ICMS é isento, como: 

  • Comercialização de jornais, revistas e livros, assim como a compra do papel utilizado na produção dessas mercadorias; 
  • Exportação de produtos; 
  • Operações com ouro, quando é usado como ativo financeiro ou recurso para câmbio; 
  • Movimentações de propriedades comerciais e industriais ou operações de alienação fiduciária do credor ao devedor; 
  • Comercialização de hortifrutigranjeiros e insumos agrícolas; 
  • Operações com arrendamento mercantil; 
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência; 
  • Outras operações a serem consultadas de acordo com a Lei regulamentadora desse tributo. 

O  cálculo do ICMS é feito pela multiplicação entre o valor do produto ou serviço e a porcentagem aplicada no estado em questão. Por exemplo: um produto custando R$ 100,00 com alíquota local de 17%. O valor do ICMS é o produto entre a multiplicação, resultando em R$ 17,00  e o valor final do produto é R$ 117,00. 

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