ICMS: aprenda mais sobre esse imposto estadual
Tanto para o empresário, quanto para a pessoa física, a quantidade de impostos cobrados é bem significante. E muitas vezes o assunto pode render dor de cabeça para fazer o planejamento tributário do seu negócio.O ICMS, por exemplo, é um dos principais impostos do país, mas muitos empresários ainda desconhecem suas características. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) é o imposto que representa a maior parcela da arrecadação das unidades federativas brasileiras.
Como trata-se de um imposto estadual, o valor do imposto varia conforme cada estado. A grande maioria trabalha com uma alíquota de 17%. Por isso, se uma empresa comercializa produtos e serviços em diferentes regiões do país, é importante ficar atento às possíveis mudanças de valores do tributo.
A cobrança desse imposto é feita no momento da compra e venda ou em outra operação comercial em que o tributo possa ser aplicado, quando há a mudança de titularidade de determinada mercadoria, como:
- Importação de mercadorias;
- Prestação de serviços para outros países;
- Serviços de telecomunicação;
- Transporte de produtos, pessoas ou valores por qualquer via, para diferentes estados ou municípios;
- Comercialização de produtos cujos impostos não são de caráter municipal;
- Importação de petróleo, com incidência também para seus derivados.
Entretanto, é importante lembrar que em alguns casos o ICMS é isento, como:
- Comercialização de jornais, revistas e livros, assim como a compra do papel utilizado na produção dessas mercadorias;
- Exportação de produtos;
- Operações com ouro, quando é usado como ativo financeiro ou recurso para câmbio;
- Movimentações de propriedades comerciais e industriais ou operações de alienação fiduciária do credor ao devedor;
- Comercialização de hortifrutigranjeiros e insumos agrícolas;
- Operações com arrendamento mercantil;
- Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência;
- Outras operações a serem consultadas de acordo com a Lei regulamentadora desse tributo.
O cálculo do ICMS é feito pela multiplicação entre o valor do produto ou serviço e a porcentagem aplicada no estado em questão. Por exemplo: um produto custando R$ 100,00 com alíquota local de 17%. O valor do ICMS é o produto entre a multiplicação, resultando em R$ 17,00 e o valor final do produto é R$ 117,00.
Dúvidas sobre algum outro imposto? Chame nossa equipe no WhatsApp (48) 9 9656-6112.