Mudanças previstas para o CFOP em 2023

Publicado por em 11 de outubro de 2022
Categorias: Sem categoria

O Código Fiscal de Operações e Prestações, CFOP, é o código determinado e instituído pelo governo para indicação nas notas fiscais. Cada CFOP identifica a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço mencionado no documento fiscal que o acompanha.

O CFOP deve constar nos documentos fiscais ao longo das confecções e identificar a natureza e origem da operação, prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais e serviços sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

E para 2023, algumas mudanças legais e tributárias já estão previstas, os CFOPs exclusivos de operações com substituição tributária do ICMS deixarão de existir. 

A novidade se deu pela publicação no Diário Oficial da União com o Ajuste SINIEF 16/2020, que foi alterado pelo Ajuste SINIEF 18/2021. Este trouxe a nova relação de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) a serem utilizados a partir de 03 de abril de 2023, conforme a publicação.

Dessa forma, para o 2023 o CONFAZ antecipa o fim de todos os códigos dos subgrupos de substituição tributária, confira as novidades no que expõe sobre a substituição tributária.

  • Subgrupos – CFOP – 1.400 e 2.400 – Entradas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária;
  • Subgrupos – CFOP – 5.400 e 6.400 – Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária.

Assim, deixarão de ser empregues os códigos representativos de substituição tributária, como por exemplo, os CFOPs 1.401, 1.403, 1.407, 5.401, 5.403 e 5.407.

A seguir, listamos os códigos de substituição tributária que serão extintos a partir de 03 de abril de 2023:

  • Referente às entradas – 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;
  • Referente às saídas – 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.

Por fim, a substituição tributária poderá ser identificada por meio do CFOP até março de 2023. A partir de abril será identificada apenas pelo CST vinculado a cada produto constante no documento fiscal.

  Fique de olho nas mudanças tributárias e fiscais para 2023, e em caso de dúvidas, chame nossa equipe no WhatsApp para maiores informações: (48) 99656-6112.

Chame no WhatsApp