Declaração anual do MEI: como fazer

Publicado por em 20 de janeiro de 2023
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Não há dúvidas que o Microemprendedor Individual, MEI, ganhou destaque no Brasil, principalmente durante e após a pandemia. Facilitando a abertura de empresas para trabalhadores autônomos e individuais, atualmente o MEI é o principal porte empresarial no país com mais de 80% dos CNPJs.

Apesar do MEI ser uma modalidade mais simples de atuação empresarial, ainda constitui uma empresa com CNPJ ativo e precisa exercer algumas obrigações, como a declaração anual do Imposto de Renda.

A declaração é obrigatória como pessoa jurídica e pode ser feita diretamente no site da Receita Federal por meio do preenchimento da DASN-SIMEI. O prazo de entrega é até dia 31 de maio e, caso o faturamento supere o valor determinado, também é necessário declarar o imposto de renda como pessoa física.  

O processo é mais simples por conta das características do modelo de empresa e por conta do regime tributário no qual se enquadra. Importante reforçar que mesmo que a empresa não tenha recebido nenhum valor com a venda dos produtos ou serviços, a declaração é obrigatória.

Para fazer a declaração do imposto de renda do MEI é necessário ter em mãos todas as notas fiscais emitidas no ano-calendário de referência, nesse caso 2022. Além de acesso à internet, pois todo o procedimento é online. Na DASN SIMEI, você também vai precisar informar à Receita Federal se contratou algum funcionário durante o período, mesmo que esse já tenha sido demitido.

Em casos específicos, conforme abaixo, também é necessário fazer a declaração de pessoa física. Esteja atento caso você se encaixar nessas situações:

  •     Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (incluindo salários como pessoa física);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Ganhou dinheiro com a alienação de bens ou direitos que estão sujeitos à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, dentro de 180 dias;
  • Realizou alguma operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.

De modo geral, a declaração é feita de forma simples e diferentemente do Imposto de Renda de Pessoa Física, nesse caso não há necessidade de nenhum pagamento de imposto em relação àquilo que está sendo declarado.

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