Vem aí: mudanças importantes em Impostos do MEI
No mês de abril, a Receita Federal anunciou importantes mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEIs), impactando diretamente o processo de declaração anual e estabelecendo novos prazos para o envio dessa documentação. Anteriormente, o prazo para a realização e envio da declaração anual do MEI costumava ocorrer no início do ano, porém agora sofreu modificações.
De acordo com as novas diretrizes, todos os MEIs, inclusive aqueles que não registraram lucro ou não contrataram funcionários no ano anterior, são obrigados a realizar a declaração. Essa medida é considerada uma obrigação fiscal, aplicável mesmo aos MEIs que não apresentaram movimentação financeira durante o período determinado.
Além disso, é importante destacar que apenas os valores ganhos na função de microempreendedor devem ser incluídos na declaração, sendo os lucros pessoais excluídos. Com a entrega da declaração, o MEI se isenta da entrega do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
As informações necessárias para a declaração anual do MEI incluem o lucro anual obtido no setor de comércio ou indústria, além de detalhes sobre a contratação de funcionários. Se o MEI tiver um lucro acima do limite estipulado pelo governo (R$81 mil/ano), será necessária a assistência de um profissional de contabilidade para desenquadrar a empresa do regime e migrar para o Simples Nacional, começando a pagar impostos por esse regime.
A Receita Federal estipulou que a declaração do MEI referente ao ano anterior deve ser feita até maio de 2024. Para isso, os responsáveis pelo MEI devem acessar o site do Simples Nacional e iniciar o processo inserindo o número do CNPJ.
É fundamental estar atento às novidades e não perder o prazo de declaração. Manter o MEI regularizado é essencial para o sucesso do empreendimento. Recomenda-se também consultar um profissional de contabilidade em caso de dúvidas, a fim de evitar possíveis erros na declaração.