Declarações obrigatórios de uma empresa
Certamente são inúmeras as declarações obrigatórias de uma empresa e, se você é empresário, estar ciente das obrigações é fundamental para evitar problemas. Além de conhecimento, também é necessário organização, pontualidade e disciplina com as obrigações fiscais.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
O principal objetivo é informar o resultado das operações realizadas pela empresa, entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior à entrega. Nesse documento a empresa precisa informar todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo, tanto IRPJ como CSLL. A não entrega ou atrasos certamente gerará multas para a empresa.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
Visando substituir a escrituração em papel, todos os dados relativos a livros importantes da empresa deverão ser enviados ao Governo por meio desse sistema eletrônico. A ECD é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários, em que são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.
DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
Aqui a finalidade é informar todos os valores pagos e devidos relativos aos impostos e contribuições fiscais (por exemplo: IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e CPMF) à Receita Federal. Outras informações, como eventuais pagamentos, parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da exigibilidade do crédito tributário também devem estar presentes nessa declaração. O envio deve ser feito on-line mensalmente por empresas que recolhem pelo regime do Lucro Presumido e pelo Lucro Real.
DECLARAÇÃO DE INATIVA
Esse documento deve ser entregue anualmente entre 01 de janeiro e 31 de março, via internet, por empresas do Lucro Presumido que não realizaram operações contábeis ou tiveram faturamento. Após a entrega, o próprio sistema da Receita gera um recibo, que deve ser gravado ou impresso pelo contribuinte. O atraso ou não entrega da Declaração de Inativa, geram multa para a empresa.
DASN – DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL
Todas as empresas do Simples, mesmo aquelas que não tenham faturado, devem apresentar uma declaração anual à Receita. Nessa deve constar o resultado de todas as operações realizadas entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à declaração. Assim como nos outros casos, a falta da declaração ou omissão de dados também acarreta multa.
CONTE COM QUEM ENTENDE DO ASSUNTO
Em suma, ficou bem entendível que os prazos devem ser seguidos, não é mesmo? E contar com o apoio de uma contabilidade para lhe auxiliar em todas essas burocracias e obrigatoriedades faz toda a diferença.