Mudanças no cenário tributário das empresas para 2023
Certamente esse é um assunto que os empresários brasileiros conhecem bem, dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) apontam que as empresas com atuação no Brasil precisam seguir, em média, 4.869 normas tributárias para se manterem em conformidade fiscal no país.
E visando facilitar a organização dos seus tributos, listamos as 6 principais mudanças que estão previstas no cenário tributário das empresas para 2023.
01 – Novas alíquotas de ICMS
Por conta da mudança na lei geral do ICMS, a qual limitou os Estados à aplicação da alíquota genérica de ICMS nas operações com combustíveis, gás natural e energia elétrica e nos serviços de comunicação e transporte coletivo, motivou os governos estaduais a aumentarem as alíquotas internas do imposto. Foram 12 Unidades da Federação que aumentaram as alíquotas internas: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.
02 – Substituição da DIRF
A Receita Federal anunciou, em julho de 2022, a extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), que terá suas obrigações transmitidas via EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A partir de março de 2023, as empresas já devem conseguir fazer a transição dos eventos de uma obrigação para a outra, sendo a exclusão total da DIRF prevista para o início de 2024.
03 – Implementação da NFCom
A NFCom é um novo layout de documento eletrônico para o mercado de Telecomunicações. Foi criado pelo Fisco para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22) por um único modelo digital.
Visando que o setor emita um único modelo eletrônico padronizado, a implementação seguirá um cronograma que começa com a disponibilização do ambiente de homologação e passa pela implantação do ambiente de produção, até entrar em vigor a obrigatoriedade da emissão no novo modelo, prevista para a partir de julho de 2024.
04 – Prorrogação do prazo de adesão aos Editais de Transação
A Receita Federal publicou em novembro de 2022 a Portaria 247/2022, a qual amplia até o dia 31 de março de 2023 o prazo de adesão aos Editais de Transação, representando uma oportunidade para que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam dentro dos critérios de adesão regularizem suas pendências perante a Receita Federal.
05 – Parâmetros para os maiores contribuintes
A Receita Federal atualizou, por meio da Portaria n° 252/22, os valores dos parâmetros de indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes, e define as diretrizes gerais que fundamentam o monitoramento diferenciado e especial, com a finalidade de elaborar a lista de maiores contribuintes selecionados para 2023.
Em relação ao acompanhamento diferenciado, serão indicadas as pessoas jurídicas que tenham no respectivo ano-calendário:
- Receita informada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) maior ou superior a R$ 300 milhões;
- Débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) maiores ou iguais a R$ 40 milhões;
- Massa salarial maior ou igual a R$ 100 milhões;
- Débitos previdenciários maiores ou iguais a R$ 40 milhões na DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 200 milhões.
Já sobre o monitoramento especial, serão indicadas as pessoas jurídicas que tenham no respectivo ano-calendário:
- Receita informada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) maior ou igual a R$ 2 bilhões;
- Débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) maiores ou iguais a R$ 150 milhões;
- Massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões;
- Débitos previdenciários cuja soma seja maior ou igual a R$ 150 milhões na DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
06 – Adesão de São Paulo ao Regime Especial de Nota Fiscal Fácil
Em vigor desde o primeiro dia de 2023, a Portaria SRE n° 97, de dezembro de 2022, disciplina a adesão de São Paulo ao regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos – NFF (Nota Fiscal Fácil).
Dessa forma, o Regime Especial da NFF agora poderá ser adotado pelo Transportador Autônomo de Cargas para a simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), modelo 57;
- MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), modelo 58.
Importante ressaltar que a adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser feita por meio do aplicativo emissor de DF-e, disponível para download no Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil.
Fonte: Sovos e Portal Contábeis