Imposto de Renda 2023

Publicado por em 13 de março de 2023
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Todo começo de ano o leão bate na nossa porta e precisamos nos organizar para o temido Imposto de Renda. Se você já fez sua declaração no último ano, ficará mais fácil de preencher o documento. Já para os novatos, alguns pontos importantes devem ser observados antes de enviar o comprovante.  

O período de entrega das declarações acontecerá de 15 de março a 31 de maio. Quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa  de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. 

O que é o Imposto de Renda?

 Certamente esta é a dúvida mais comum, o Imposto de Renda é um tributo em cima dos ganhos do contribuinte que foram registrados ao longo do ano anterior, neste caso 2022. Incluindo: uma nova propriedade, novo veículo, venda de bens, investimentos e tudo o que trouxe ganho para o brasileiro. Basicamente é a maneira do governo federal controlar e observar o que tem sido gasto pelos brasileiros, principalmente, no que se trata de sonegação de impostos.

Quem precisa pagar?

Neste ano, os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70 ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, precisam fazer a declaração do Imposto de Renda.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores:

– Uma alteração relevante realizada na regra de obrigatoriedade de entrega da declaração é em relação a obrigatoriedade aplicada para a pessoa física que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Nos anos anteriores, o simples fato de a pessoa física realizar atividade na bolsa de valores (compra ou venda de ações) já a obrigava a entrega da declaração de ajuste anual, independentemente do volume de operações e se esta obteve ganho ou não nas operações realizadas. Em relação a obrigatoriedade de entrega da DIRPF 2023 para quem realizou operações na bolsa de valores, esta somente será aplicada para quem, no ano calendário de 2022, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil, ou realizou operações que ficaram sujeitas à incidência do imposto.

Atividade rural

  • Relativamente à atividade rural:
  1. a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
  2. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Bens e direitos:

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil:

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

Quem não precisa declarar o IRPF em 2023?

– Não se enquadre em nenhuma das situações descritas acima;

– Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

– Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.

Isenção do Imposto de Renda 2023

Como todo tributo, há uma exceção para os contribuintes e no caso do IR 2023 não é diferente. Além dos casos já citados anteriormente, algumas doenças isentam o cidadão do imposto de renda. Sendo: Tuberculose Ativa, Cardiopatia Grave, Neoplasia Maligna, Nefropatia Grave, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Paralisia Irreversível e Incapacitante, Doença de Paget em estados avançados, Espondiloartrose Anquilosante, Esclerose Múltipla, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Contaminação por Radiação, Doença de Parkinson, Hepatopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular) e Alienação Mental.

Restituição do Imposto de Renda 2023

Uma vantagem oferecida pela Receita Federal é a restituição do Imposto de Renda 2023. Quando o cidadão recebe de volta o valor que ele pagou a mais no imposto, isto é, aquela quantia que ele contribuiu mas depois de análise da Receita conseguiu descontos. Conforme o contribuinte inclui na sua declaração que teve gastos ao longo do ano anterior, ele consegue reduções no valor final da sua tributação.

Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente (filhos, cônjuges, enteados e pais);

Educação: gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior R$ 3.561,50 por dependente;

Despesas médicas: não há limite, podendo ser incluídos exames, consultas, procedimentos cirúrgicos, serviços médicos.

Ao enviar a declaração, o cidadão já sabe se terá direito à restituição do IRPF 2023. Em caso positivo, o dinheiro vai cair na conta que foi informada durante o envio do documento.

Dúvidas sobre como fazer sua declaração?

Considerando que o Imposto de Renda precisa ser preenchido com muito cuidado e atenção nas entrelinhas, o ideal é você contar com ajuda profissional. Aqui na Puel contamos com especialistas em declaração de Imposto de Renda que poderão lhe orientar e realizar toda a documentação necessária. Chame no WhatsApp e não fuja do leão:  (48) 99656-6112.

 

Fonte: Receita Federal

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