Mitos sobre o Imposto de Renda
O dia 1º de abril é considerado em vários países ocidentais como o Dia da Mentira, uma data em que muitos se aproveitam para “pregar uma peça” em amigos ou mesmo em desconhecidos. Aproveitando essa data, separamos algumas mentiras sobre o Imposto de Renda que talvez você ainda acredite.
01 – O salário define se você é obrigado a declarar
Negativo. A soma dos salários recebidos no ano anterior é apenas um dos itens que obrigam o contribuinte a declarar ou não o Imposto de Renda. É necessário fazer a declaração quem teve um ganho anual superior a R$ 28.559,70 ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. Isso inclui: aluguéis, aposentadorias, prêmios, pensões, e recebimento de pagamentos por serviços (no caso de profissionais autônomos), entre outros.
02 – Não sou obrigado a declarar, então não devo preencher a declaração
Mesmo não se encaixando nas regras, você pode e até deve fazer a declaração do seu Imposto de Renda. Inclusive, o contribuinte pode até obter a restituição do imposto. Para conferir se vale a pena fazer a sua declaração, é necessário avaliar se no ano passado os rendimentos recebidos tiveram alguma retenção de IR. Em caso positivo, é recomendável fazer a declaração para que o valor retido seja restituído.
03 – Quem tem mais de 65 anos não precisa declarar
O contribuinte com mais de 65 anos também deve declarar o Imposto de Renda caso esteja enquadrado nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, mesmo que já seja aposentado. A única diferença é que, a partir dessa idade, as aposentadorias que foram inferiores a R$ 1.903,98 por mês (no ano anterior) são isentas de Imposto de Renda.
04 – Preços de imóveis e carros podem ser atualizados a valor de mercado
Nada disso! Bens como imóveis e carros devem sempre ser declarados com o custo de aquisição e não podem ser corrigidos por índices de inflação ou eventuais valorizações de mercado.
05 – A Receita só monitora suas despesas e rendimentos
Ao contrário do que muitos imaginam, a Receita Federal observa todas as movimentações que geraram variação do patrimônio do contribuinte ao longo do ano anterior. Monitorando, além das despesas e rendimentos, a posse de bens e direitos para checar se a renda declarada pelo contribuinte é compatível com seus bens. Dessa forma, os contribuintes que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda devem necessariamente declarar a posse, compra ou venda de imóveis e veículos, independentemente do valor.
Dúvidas sobre como fazer sua declaração?
Considerando que o Imposto de Renda precisa ser preenchido com muito cuidado e atenção nas entrelinhas, o ideal é você contar com ajuda profissional. Aqui na Puel contamos com especialistas em declaração de Imposto de Renda que poderão lhe orientar e realizar toda a documentação necessária. Chame no WhatsApp e não fuja do leão: (48) 99656-6112.