Receita Federal Envia Notificações Aos Devedores Do Simples Nacional

Publicado por em 2 de agosto de 2023
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Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Nos dias 27 e 28/07/2023, foram disponibilizados os Termos de Exclusão do Simples Nacional e Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos com a Receita Federal e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os documentos podem ser acessados pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal com código de acesso ou certificado digital.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, as empresas devem regularizar os débitos em 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão, através de pagamento à vista, parcelamento ou transação para débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU).

Se a regularização ocorrer dentro do prazo mencionado, a exclusão será anulada, e a empresa permanecerá no regime do Simples. Caso desejem contestar a exclusão, devem encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil via internet, seguindo as orientações no site da Receita Federal. Não é necessário comparecer a qualquer unidade da RFB se a regularização for feita dentro do prazo.

 

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