Calendário de obrigações contábeis para julho de 2024
Obrigações Fiscais de Julho de 2024: Um Guia Completo
Julho de 2024 traz uma série de obrigações fiscais e contábeis importantes que devem ser cumpridas para manter a conformidade com as regulamentações vigentes. Aqui está um detalhamento dessas obrigações:
De 01 a 30 de Julho de 2024: Durante todo o mês, é necessário promover a limitação de empenho e movimentação financeira. Essa medida é tomada caso a realização da receita não tenha comportado no bimestre anterior (maio/junho de 2024). Isso significa ajustar os gastos e movimentações financeiras de acordo com a receita efetivamente arrecadada, garantindo o equilíbrio financeiro.
05 de Julho de 2024:
- Pagamento do FGTS de junho/2024: Este é o prazo para efetuar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente aos empregados, uma obrigação essencial para garantir os direitos trabalhistas.
- Entrega da GFIP de junho/2024: A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social deve ser enviada, informando os dados da folha de pagamento e os valores devidos ao FGTS e à Previdência Social.
- Encaminhamento do CAGED de junho/2024: O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados deve ser enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego, informando as movimentações de admissões e desligamentos ocorridos no mês.
- Publicação dos extratos de contratos e aditivos: Os extratos de contratos e aditivos assinados em junho/2024 devem ser publicados na imprensa oficial do Município, garantindo a transparência nas contratações públicas.
- Publicação dos resumos de contratos e aditivos de maio/2024: Esses resumos devem ser publicados na homepage Contas Públicas do TCU, reforçando a transparência das ações governamentais.
10 de Julho de 2024:
- Envio à RFB dos alvarás e habite-se de junho/2024: Informações sobre alvarás de construção civil e documentos de habite-se concedidos devem ser enviados à Receita Federal do Brasil.
- Depósito na conta MDE: A receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 30º dia do mês anterior deve ser depositada na conta do Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
19 de Julho de 2024:
- Transferência de recursos ao Poder Legislativo Municipal: Os recursos devem ser transferidos conforme previsto no orçamento.
- Recolhimento do INSS de junho/2024: Os valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social referentes à folha de pagamento de junho devem ser recolhidos.
- Depósito na conta MDE: Novamente, deve-se depositar a receita de impostos e transferências arrecadadas do 1º ao 10º dia do mês em curso.
- Apresentação da DCTF de maio/2024: A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais deve ser apresentada, informando os débitos e créditos do mês de maio.
25 de Julho de 2024:
- Recolhimento do PASEP de junho/2024: O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público deve ser recolhido, garantindo os direitos dos servidores públicos.
30 de Julho de 2024:
- Depósito na conta MDE: Novamente, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 11º ao 20º dia do mês deve ser depositada.
- Divulgação no SIOPS: Informações sobre o cumprimento das disposições da Emenda Constitucional nº 29/2000 para o período de maio-junho/2024 devem ser divulgadas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde.
- Publicação no SICONF do RREO: O Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro.
31 de Julho de 2024:
- Publicação do montante de tributos arrecadados em junho/2024: Os valores arrecadados devem ser publicados, promovendo transparência fiscal.
- Encaminhamento à SPREV do Demonstrativo Previdenciário: O Demonstrativo Previdenciário, o DAIR e o DIPR do bimestre maio/junho de 2024 devem ser enviados ao Ministério da Economia.
- Publicação da relação de compras de maio/2024: A relação mensal das compras deve ser publicada na homepage Contas Públicas do TCU.
- Disponibilização de dados de balanços orçamentários: Os dados e informações dos balanços orçamentários anuais devem ser disponibilizados na homepage Contas Públicas do TCU.
- Envio de documentos conforme Portaria MF nº 464/18: Último dia para envio dos documentos relativos ao exercício de 2024, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 103 de 2019 e na Lei nº 9.717 de 1998.
- Envio da lei de benefícios ao RPPS: Último dia para envio da lei que instituiu as alíquotas de contribuição ordinária devida ao Regime Próprio de Previdência Social.
Essas obrigações são cruciais para garantir a conformidade fiscal e a transparência nas contas públicas. É fundamental que as empresas e órgãos públicos cumpram esses prazos para evitar sanções e manter a regularidade de suas operações financeiras.